Obstáculos crescentes à consulta e empréstimo de documentos digitais nas Bibliotecas
Tem se vindo a registar nas bibliotecas uma crescente apreensão no que concerne à futura disponibilização de recursos e documentos aos utilizadores. Isto deve-se às restrições de consulta, cada vez maiores, a nível dos documentos digitais, impostas pelos editores comerciais. Os recursos digitais tornar-se-ão os dominantes nas bibliotecas em poucas décadas, e a título de exemplo, no caso da British Library estima-se que em 2020, cerca de 90% das novas publicações estarão disponíveis em formato digital, o dobro que em formato impresso.
A “Gestão de Direitos Digitais” (Digital Rights Management – DRM) impõe fortes restrições à consulta dos documentos digitais, como forma de prevenir eventuais usos indevidos deles. Estas protecções acabam por limitar mesmo o uso legítimo dos documentos, e apesar das bibliotecas disporem de direitos especiais na utilização e reprodução dos documentos, na prática esses direitos são cada vez menores devido ao acréscimo de documentos digitais no seu acervo, cujos direitos são mais ‘apertados’.
Em face da transição relativamente célere que se assiste, sobretudo nas bibliotecas dos países de maior desenvolvimento tecnológico, dos formatos impresso para o formato digital é importante que as bibliotecas e os editores comerciais reajustem os direitos de utilização dos documentos, em especial dos digitais. Até porque para efeitos de conservação/manutenção de muitos documentos digitais é necessário a sua duplicação. Os editores comerciais terão de dar um pouco o braço a torcer, pois estes também têm, inerentemente, responsabilidades sociais e nesse sentido devem facilitar às instituições que prestam serviço público o uso, em justa conformidade, dos seus produtos. Por outro lado as bibliotecas terão que adoptar uma postura muito mais supervisionadora de possíveis situações de desrespeito dos direitos de autor por parte de seus utilizadores. E neste caso a prevenção afigura-se a melhor solução. A formação dos utilizadores por parte das bibliotecas deve levar cada vez mais em conta os aspectos relativos aos direitos de autor e da acesso à informação e documentação.
Na realidade é cada vez maior o problema das cópias não legais que os utilizadores efectuam nas bibliotecas. Através de dispositivos portáteis como os respectivos computadores (notebooks), PDAs (Palm), smartphones, pendrives, telemóveis (celulares), são copiados inúmeros DVD´s, CD´s, ficheiros dos computadores, documentos online, etc. a todo o momento. Por ano são efectuados milhões e milhões de cópias ilegais nas bibliotecas pelo mundo fora, por utilizadores que não respeitam os direitos de autor, ou que não têm consciência ou conhecimento conforme da sua existência e de suas regras do funcionamento.
Na minha óptica uma das soluções mais eficazes, a curto e médio prazo será a biblioteca assumir a exclusividade no provimento dos dispositivos de leitura dos documentos digitais e de limitar o uso dos dispositivos portáteis pessoais, sobretudo os de menor dimensão, no espaço físico da biblioteca. Um dos problemas é que nos países de maior desenvolvimento tecnológico muitos dos documentos/recursos digitais das bibliotecas já são acedidos online, fora do espaço físico da biblioteca, o que acresce a dificuldade de impedir a sua duplicação não legal.
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