
O Mágico de Oz 29.8.07
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Os ninjas também lêem 29.8.07

veja imagem ampliada e entenda: Ninjas em todos os lugares.
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Tafiti 28.8.07
Tenho me divertido bastante com o Tafiti, uma máquina de busca que usa Silverlight. Os computadores de consulta nas bibliotecas seriam mais interessantes se tivessem um sistema de árvores como esse.
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Shitdisco - OK 21.8.07
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Empréstimo ou aluguer (5) 17.8.07
Continuo a publicar aqui os posts que tenho escrito no meu blogue sobre o tema do empréstimo pago nas bibliotecas.
Continuando a desmontagem da argumentação da Sociedade Portuguesa de Autores.
Diz-nos esta que «defende, como sempre defendeu, que a promoção da cultura e do acesso à mesma não poderão nunca ser prosseguidas desprotegendo o autor e o Direito de Autor, sob pena de não serem alcançados os objectivos pretendidos mas o seu inverso. “Aliás” - destaca [João Laborinho Lúcio] - “velha é já a discussão entre a alegada bifurcação entre o direito de acesso à cultura e o direito à criação intelectual e respectiva protecção dos autores e dos seus direitos, dois direitos estribados na lei fundamental. Parece-nos, contudo, que esta bifurcação é aparente, pois que ambos os direitos só podem conduzir a um mesmo fim“.»
Ora não podia o Dr. João Laborinho Lúcio ter mais razão! Mas, como jurista que é, o Dr. João Laborinho Lúcio deveria dominar melhor a retórica: usar argumento alheio em favor próprio exige habilidade. Pois que outra coisa coisa têm os bibliotecários dito e gritado aos quatro ventos: o acesso livre e gratuito à informação não prejudica - antes protege - os direitos dos autores?
Mais diz o Dr. João Laborinho Lúcio - citando Carlos Alberto Villalba, da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) - “A criação não procede do nada, o criador, em especial o criador de obras literárias e artísticas, tem pelo mesmo acto da criação uma incoercível necessidade de que a sua obra seja difundida e conhecida.”
Ora abóbora!!! E o que fazem as bibliotecas públicas? Escondem os livros? Ou fazem publicidade gratuita (que não é gratuita, todos nós a pagamos) aos autores, promovendo-os e às suas obras, chamando-os para palestras e conferências, colocando os seus livros mais recentes nos escaparates, promovendo clubes de leitura?
Será que o Dr. João Laborinho Lúcio alguma vez entrou numa biblioteca pública? Pronto, nos últimos trinta anos?
E o que fazem as bibliotecas públicas levando os livros, de bibliomóvel, às mais reconditas aldeias onde leitores de todas as idades e níveis de instrução têm acesso a obras que, de outra forma, nem saberiam que existem?
Quantos livros são comprados por utilizadores de bibliotecas públicas porque leram, gostaram e querem levá-los para casa?
E o que acha a SPA de começar a pagar às bibliotecas públicas a publicidade que fazem dos seus autores? Tal como acontece, aliás, nas grandes superfícies, nas livrarias… eles sabem tão bem como eu que o livrinho em destaque na montra paga-se. A promoçãozinha no hipermercado paga-se. O mundo da edição é um negócio. E as bibliotecas, que contribuem com elevados custos para a promoção deste negócio, não vêem um cêntimo. E ainda querem que paguem?!?
O que acha a SPA de pagar a carrinha que percorre montes e vales, carregada de livros, a parar nas aldeias e a promover os seus sócios? Quem é que paga o gasóleo? Quando a suspensão se avaria, quem é que paga o arranjo?
E o que dizer das bibliotecas que adoptam para seu nome o nome de um autor ainda vivo? Também deverão pagar direitos por usar esse nome? Ou isso já sabe bem, já soa a honraria?
Pergunta ainda a SPA «em que medida é que os autores ficaram lesados por não terem visto ao longo de anos o seu trabalho criativo devidamente remunerado por força da publicação de uma norma legal em clara violação de outra norma comunitária, e de que forma poderão ver esses seus eventuais danos devidamente ressarcidos”?»
Pois eu respondo a essa pergunta com outra : «em que medida é que os autores foram beneficiados por terem visto ao longo dos anos o seu trabalho criativo promovido até à exaustão pelo trabalho dos bibliotecários por força de uma tradição centenária - sim, que as bibliotecas públicas não nasceram com o DL 332/97 - e de que forma deverão compensar as mesmas bibliotecas pelos custos imensos que esse trabalho implica?»
Responda-me a SPA a esta que eu respondo à outra.
Voltarei ao assunto.
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Resultado individual do Concurso da Camara Municipal de São Paulo 14.8.07
Já está disponível o resultado individual do concurso da Camara Municipal de São Paulo.
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Estadão faz campanha contra os blogs 12.8.07
Ta rolando uma campanha contra o estadao, que faz uma campanha contra os blogs.. entenda o que ta rolando…
Copiado do CrisDias
UPDATE: Acabo de saber pelo novo-mundo que a imagem acima foi criada pelo Eduardo Fernandes.
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Homens bibliotec’arios… 12.8.07
Indicado no librarian.net:
Empréstimo ou aluguer? (4) 09.8.07
Continuando a publicar aqui os posts que tenho escrito no meu blogue sobre o tema do empréstimo pago nas bibliotecas.
Diz-nos a Sociedade Portuguesa de Autores que o Tribunal de Justiça Europeu considerou que o Estado português, ao isentar do pagamento da remuneração devida aos autores, a generalidade das instituições que entre nós emprestam livros e outras obras protegidas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força de tal directiva.
Ora bem, ponto de ordem à mesa.
Em meu modesto entender, toda esta questão enferma de um erro de base que é o seguinte: em ponto algum da legislação portuguesa são isentadas todas as instituições que entre nós emprestam livros e outras obras protegidas. Afirmá-lo é um erro grosseiro e, naturalmente, uma extrapolação abusiva.
O que o n.º 3 do artigo 6º do DL 332/97 diz é que «O disposto neste artigo não se aplica às bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos».
Isto significa que todas as empresas que desenvolvem investigação científica e tecnológica - como a indústria farmacêutica e dermocosmética, a indústria automóvel, a indústria da construção, etc. - e que têm, naturalmente, centros de documentação - não estão abrangidas por esta isenção.
Os escritórios de advogados que emprestam livros aos seus colaboradores não estão abrangidos pela isenção.
Também as grandes empresas que dispõem de infraestruturas de apoio ao lazer dos seus funcionários - ginásio, creche, piscina, biblioteca - não estão abrangidas pela isenção.
Se um café organizar uma tertúlia cultural e emprestar livros ou filmes aos seus clientes, não está abrangido pela isenção.
Os hotéis que têm biblioteca e emprestam livros ou filmes aos seus hóspedes, não estão abrangidos pela isenção.
Uma livraria que tenha uma secção de livros usados ou em mau estado e que faça empréstimo aos seus clientes, não está abrangida pela isenção.
Os hospitais que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus pacientes internados, não estão abrangidos pela isenção.
Os lares e residências para a 3ª idade que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus residentes não estão abrangidos pela isenção.
Os SPA’s, centros de férias, parques de campismo e outros espaços de lazer que têm biblioteca para os seus clientes, não estão abrangidos pela isenção.
Os visitantes da BdJ lembrar-se-ão, certamente, de outros casos.
Ou seja, todas as organizações e instituições privadas, com fins lucrativos, que têm uma biblioteca e praticam o empréstimo de livros, filmes e discos como parte integrante dos serviços prestados aos seus colaboradores e clientes já têm, há 10 anos, o dever legal de pagar a remuneração aos autores.
Se não cumprem é outra questão…
Como fazê-las cumprir quando o trabalho é “caseiro”, não têm um sistema de controlo de empréstimos, nem base de dados, nem pessoal especializado, também é outra questão…
Se estes casos são uma minoria? Não sei. Mas também ninguém sabe porque, pura e simplesmente, não existe qualquer levantamento destas situações. Ninguém sabe, ao certo, quantas pequenas bibliotecas e centros de documentação de entidades privadas existem espalhados pelo país. Por isso, insisto, é um erro grosseiro e uma extrapolação abusiva afirmar que o Estado isentou do pagamento da remuneração devida aos autores a generalidade das instituições que entre nós emprestam livros e outras obras protegidas.
Neste ponto, a BAD caíu que nem um patinho. Em vez de rebater a interpretação do TJE, tomou-a como certa e vem agora propôr ao Estado português que vá apresentar-se à Comissão Europeia, de rabinho entre as pernas e corda ao pescoço, dizendo mea culpa e suplicando de cabeça baixa um favor de país de analfabetos o que deveria exigir, de cabeça levantada, como um direito de país civilizado.
Enquanto não nos dermos ao respeito, ninguém nos respeitará.
Voltarei ao assunto.
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Labs: Catálogo sob a perspectiva do FRBR e rankeamento 09.8.07
Acabei de descobrir no Figoblog e no blog do Lorcan Dempsey o Protótipo de Catálogo da Biblioteca Nacional da Austrália.
Ele traz diversas inovações em relação aos catálogos tradicionais, vale a pena conferir..
Para melhor entender esse protótipo, eles indicam a leitura de: Relevance ranking of results from MARC-based catalogues: from guidelines to implementation exploiting structured metadata
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