Continuo a publicar aqui os posts que tenho escrito no meu blogue sobre o tema do empréstimo pago nas bibliotecas.
Continuando a desmontagem da argumentação da Sociedade Portuguesa de Autores.
Diz-nos esta que «defende, como sempre defendeu, que a promoção da cultura e do acesso à mesma não poderão nunca ser prosseguidas desprotegendo o autor e o Direito de Autor, sob pena de não serem alcançados os objectivos pretendidos mas o seu inverso. “Aliás” - destaca [João Laborinho Lúcio] - “velha é já a discussão entre a alegada bifurcação entre o direito de acesso à cultura e o direito à criação intelectual e respectiva protecção dos autores e dos seus direitos, dois direitos estribados na lei fundamental. Parece-nos, contudo, que esta bifurcação é aparente, pois que ambos os direitos só podem conduzir a um mesmo fim“.»
Ora não podia o Dr. João Laborinho Lúcio ter mais razão! Mas, como jurista que é, o Dr. João Laborinho Lúcio deveria dominar melhor a retórica: usar argumento alheio em favor próprio exige habilidade. Pois que outra coisa coisa têm os bibliotecários dito e gritado aos quatro ventos: o acesso livre e gratuito à informação não prejudica - antes protege - os direitos dos autores?
Mais diz o Dr. João Laborinho Lúcio - citando Carlos Alberto Villalba, da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) - “A criação não procede do nada, o criador, em especial o criador de obras literárias e artísticas, tem pelo mesmo acto da criação uma incoercível necessidade de que a sua obra seja difundida e conhecida.”
Ora abóbora!!! E o que fazem as bibliotecas públicas? Escondem os livros? Ou fazem publicidade gratuita (que não é gratuita, todos nós a pagamos) aos autores, promovendo-os e às suas obras, chamando-os para palestras e conferências, colocando os seus livros mais recentes nos escaparates, promovendo clubes de leitura?
Será que o Dr. João Laborinho Lúcio alguma vez entrou numa biblioteca pública? Pronto, nos últimos trinta anos?
E o que fazem as bibliotecas públicas levando os livros, de bibliomóvel, às mais reconditas aldeias onde leitores de todas as idades e níveis de instrução têm acesso a obras que, de outra forma, nem saberiam que existem?
Quantos livros são comprados por utilizadores de bibliotecas públicas porque leram, gostaram e querem levá-los para casa?
E o que acha a SPA de começar a pagar às bibliotecas públicas a publicidade que fazem dos seus autores? Tal como acontece, aliás, nas grandes superfícies, nas livrarias… eles sabem tão bem como eu que o livrinho em destaque na montra paga-se. A promoçãozinha no hipermercado paga-se. O mundo da edição é um negócio. E as bibliotecas, que contribuem com elevados custos para a promoção deste negócio, não vêem um cêntimo. E ainda querem que paguem?!?
O que acha a SPA de pagar a carrinha que percorre montes e vales, carregada de livros, a parar nas aldeias e a promover os seus sócios? Quem é que paga o gasóleo? Quando a suspensão se avaria, quem é que paga o arranjo?
E o que dizer das bibliotecas que adoptam para seu nome o nome de um autor ainda vivo? Também deverão pagar direitos por usar esse nome? Ou isso já sabe bem, já soa a honraria?
Pergunta ainda a SPA «em que medida é que os autores ficaram lesados por não terem visto ao longo de anos o seu trabalho criativo devidamente remunerado por força da publicação de uma norma legal em clara violação de outra norma comunitária, e de que forma poderão ver esses seus eventuais danos devidamente ressarcidos”?»
Pois eu respondo a essa pergunta com outra : «em que medida é que os autores foram beneficiados por terem visto ao longo dos anos o seu trabalho criativo promovido até à exaustão pelo trabalho dos bibliotecários por força de uma tradição centenária - sim, que as bibliotecas públicas não nasceram com o DL 332/97 - e de que forma deverão compensar as mesmas bibliotecas pelos custos imensos que esse trabalho implica?»
Responda-me a SPA a esta que eu respondo à outra.
Voltarei ao assunto.






Adoro, como sempre adorei, uma boa discussão. Quem não se recorda e não admira a grandiosa discussão à volta do tema da protecção da propriedade intelectual levada a cabo pelos insignes autores Almeida Garrett e Alexandre Herculano tão bem aditada para o interesse e gosto de todos nós por Luiz Francisco Rebello, Témis, SPA, D. Quixote, 1999 - “Garrett, Herculano, e a Propriedade Literária”?
Sei que venho aqui com muito atraso, mas apenas agora soube deste simpático texto. Parabéns por ele, já não pelo estilo e pelas conclusões.
A propósito, também adoro abóbora, especialmente em doce e acompanhada de requeijão.
João Laborinho Lúcio, o citado.
Caríssimo Dr. João Laborinho Lúcio, muito grata fico pelo seu comentário. Gostaria, porém, de saber o que tem a dizer quanto ao conteúdo do meu texto. É que eu também adoro uma boa discussão…