Chico de Paula, meu colega de trabalho na UFRJ e editor da revista Biblioo foi penalizado em processo disciplinar movido pelo CRB-7 com advertência reservada, após a acusação de denegrir e injuriar a referida instituição. Tudo por conta dessa charge:
Eu nem sei o que dizer em relação à total falta de bom senso do conselho de ética do CRB-7 e me sinto envergonhado em saber que o CRB investe seu tempo e recursos em casos como esse. O CRB-7 existe para defender os interesses da sociedade mais do que dos bibliotecários e mais ainda de si próprio.
A charge diz “assalto”, que pode ser interpretada da pior forma possível. E mesmo tendo sido publicada e amplamente divulgada na internet, ela é incapaz de traduzir a insatisfação e desentendimento da maioria dos bibliotecários em relação à cobrança da anuidade dos conselhos regionais de biblioteconomia.
É lamentável a lei 4084 ter 50 anos e a gente ainda não ter conseguido superar o grande desconhecimento do real papel dos CRBs, para os profissionais e para a sociedade, de maneira pragmática e racional. Tanto nós bibliotecários quantos os conselhos são culpados.
Com todo o respeito que eu tenho pelos colegas bibliotecários que trabalham voluntariamente na atual gestão do CRB-7, gostaria de lhes dizer que no processo contra o Francisco vocês agiram com “força desproporcional” e que cometeram um excesso. O preço desse excesso é o desestímulo às opiniões contrárias ao conselho, que em nenhum momento está isento de críticas, e à própria carreira do Chico como profissional, quem eu posso assegurar, como um usuário comum de bibliotecas, se tratar de um grande bibliotecário.
Como decisão do CRB-7 já foi tomada, o recurso agora cabe apenas no CFB em Brasília. Não sei se Francisco perseverá contra o desgaste promovido por um processo como esse. Ele deverá mandar o pedido de recurso e enviar a sua defesa por correio. No momento do julgamento ele poderá estar presente, mas se for em Brasília, todos os custos da viagem serão por sua conta. Eu sugiro que o Chico vá até o final.
O que eu quero propor é o seguinte: que cada bibliotecário que se solidariza com o caso do Chico, envie aos seus representantes regionais e delegados um “pedido de clemência”, por email, correio ou telefone.
Junto a outros colegas bibliotecários, redigimos uma carta aberta, em defesa do Chico e em defesa dos princípios da fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário promovidos pelos CRBs.
Abaixo estão os nomes das pessoas que compõem a atual gestão do CFB e que decidirão o caso do Chico:
– Adelaide Ramos e Côrte – CRB-1/423 ad******@co***.br
– Eliane Lourdes da Silva Moro – CRB-10/881 el*********@ya***.br
– Francisca Rosaline Leite Mota – CRB-4/1714 ro**********@gm***.com
– Helen Beatriz Frota Rozados – CRB-10/668 he***********@gm***.com
– Isaura Lima Maciel Soares – CRB-7/1489
– Kátia Lúcia Pacheco – CRB-6/1709
– Lucimar Oliveira Silva – CRB-5/1239
– Maria de Fátima Almeida Braga – CRB-13/014
– Maria Raimunda de Sousa Sampaio – CRB-2/865
– Raimundo Martins de Lima – CRB-11/039 rd********@uo*.br
– Regina Céli de Sousa – CRB-8/2385 rs****@ma**********.br
– Rosana Chaves Abatti – CRB-14/458
– Sandra Maria Dantas Cabral – CRB-3/243 ca*******@ho*****.com
– Williams Jorge Corrêa Pinheiro – CRB-2/802
abaixo, a carta aberta que vocês podem enviar aos seus representantes regionais. Basta copiar e colar, e enviar em forma de email. Ou se preferirem, carta por correio endereçado ao CRB local ou CFB. Acredito que é o mais adequado e formal.
Precisamos assumir nossa responsabilidade pelo ativismo digital descompromissado e o discurso em forma de ironia. Mas como o Lawrence Lessig disse sobre o caso do Aaron Swartz, nós precisamos ir além da ética do “eu estou certo então tenho o direito de te detonar”, que domina o nosso tempo.
Em defesa da sociedade civil, em defesa do Chico, em defesa dos CRBs.
Feliz dia dos bibliotecários!
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Senhor(a) Conselheiro(a),
Considerando a decisão acerca do processo disciplinar movido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia – 7º Região contra o bibliotecário Francisco de Paula Araújo, que resultou em pena de advertência reservada obtida por decisão unânime do Conselho de Ética da referida instituição, e considerando a eminência do pedido de recurso ante o Conselho Federal de Biblioteconomia, venho ao Sr. indicar que sou contra a decisão do CRB-7 e a favor da anulação da punição.
Acredito que Francisco de Paula Araújo não faltou com ética perante a mim, seu colega de profissão, e a charge que motivou a acusação de denegrir e injuriar o CRB-7 reflete apenas o desconforto coletivo da classe profissional em relação à cobrança da anuidade por parte dos conselhos regionais de biblioteconomia.
Se faltou bom senso ou bom humor ao CRB-7 na recepção da charge, sobrou arbitrariedade e censura, desperdiçando um oportuno momento de se dirigir à classe e discutir abertamente a questão, ao optar pela desproporcionalidade de forças na condução do processo disciplinar.
A maioria dos bibliotecários desconhece o real papel dos CRBs, ao mesmo tempo que não se sente representada pelos conselhos. Algumas gestões pecam pela transparência contábil, bem como na metodologia para o cálculo do valor cobrado pelas anuidades. Isso vem sendo recorrente e exaustivamente discutido entre os profissionais.
Acreditamos que os CRBs devam zelar pelos princípios da fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário mas se faz necessário reconhecer que o CRB-7 levou adiante um processo eivado de problemas. Dentre eles:
1) A competência para apreciação de tal processo não é do Conselho, uma vez que a atividade de Francisco de Paula Araújo como editor da Revista Biblioo não se confunde com a prática do bibliotecário;
2) A determinação do direito de resposta cabe à justiça comum, sendo o pedido pleiteado na esfera cível;
3) Afirmar que existiu da parte de Francisco de Paula Araújo um excesso ao direito de opinar vai contra seus direitos constitucionalmente assegurados, quando a constituição diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” (art. 220);
4) As Resoluções do CFB não são claras sobre injúria e difamação nos termos da legislação biblioteconômica. Na legislação comum esses são conceitos bastante claros (Código Penal, artigos 138, 139 e 140), muito embora seja sempre necessária a analise do caso concreto para averiguar quando este ocorreu;
5) Por ocasião da seção plenária de julgamento, Francisco de Paula Araújo abriu mão de um direito enquanto réu, o do sigilo do julgamento. Esse direito foi negado pelo Conselho de Ética com a justificativa da preservação individual.
Estimando a sua posição de representante, peço encarecidamente que avalie o caso de Francisco e vote a favor da anulação da punição imposta pelo CRB-7.
O conselho atua em nome da classe e nós somos a classe.
Agradeço
Moreno Barros
CRB -7 5892
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