Chico de Paula, meu colega de trabalho na UFRJ e editor da revista Biblioo foi penalizado em processo disciplinar movido pelo CRB-7 com advertência reservada, após a acusação de denegrir e injuriar a referida instituição. Tudo por conta dessa charge:
Eu nem sei o que dizer em relação à total falta de bom senso do conselho de ética do CRB-7 e me sinto envergonhado em saber que o CRB investe seu tempo e recursos em casos como esse. O CRB-7 existe para defender os interesses da sociedade mais do que dos bibliotecários e mais ainda de si próprio.
A charge diz “assalto”, que pode ser interpretada da pior forma possível. E mesmo tendo sido publicada e amplamente divulgada na internet, ela é incapaz de traduzir a insatisfação e desentendimento da maioria dos bibliotecários em relação à cobrança da anuidade dos conselhos regionais de biblioteconomia.
É lamentável a lei 4084 ter 50 anos e a gente ainda não ter conseguido superar o grande desconhecimento do real papel dos CRBs, para os profissionais e para a sociedade, de maneira pragmática e racional. Tanto nós bibliotecários quantos os conselhos são culpados.
Com todo o respeito que eu tenho pelos colegas bibliotecários que trabalham voluntariamente na atual gestão do CRB-7, gostaria de lhes dizer que no processo contra o Francisco vocês agiram com “força desproporcional” e que cometeram um excesso. O preço desse excesso é o desestímulo às opiniões contrárias ao conselho, que em nenhum momento está isento de críticas, e à própria carreira do Chico como profissional, quem eu posso assegurar, como um usuário comum de bibliotecas, se tratar de um grande bibliotecário.
Como decisão do CRB-7 já foi tomada, o recurso agora cabe apenas no CFB em Brasília. Não sei se Francisco perseverá contra o desgaste promovido por um processo como esse. Ele deverá mandar o pedido de recurso e enviar a sua defesa por correio. No momento do julgamento ele poderá estar presente, mas se for em Brasília, todos os custos da viagem serão por sua conta. Eu sugiro que o Chico vá até o final.
O que eu quero propor é o seguinte: que cada bibliotecário que se solidariza com o caso do Chico, envie aos seus representantes regionais e delegados um “pedido de clemência”, por email, correio ou telefone.
Junto a outros colegas bibliotecários, redigimos uma carta aberta, em defesa do Chico e em defesa dos princípios da fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário promovidos pelos CRBs.
Abaixo estão os nomes das pessoas que compõem a atual gestão do CFB e que decidirão o caso do Chico:
– Adelaide Ramos e Côrte – CRB-1/423 ad******@co***.br
– Eliane Lourdes da Silva Moro – CRB-10/881 el*********@ya***.br
– Francisca Rosaline Leite Mota – CRB-4/1714 ro**********@gm***.com
– Helen Beatriz Frota Rozados – CRB-10/668 he***********@gm***.com
– Isaura Lima Maciel Soares – CRB-7/1489
– Kátia Lúcia Pacheco – CRB-6/1709
– Lucimar Oliveira Silva – CRB-5/1239
– Maria de Fátima Almeida Braga – CRB-13/014
– Maria Raimunda de Sousa Sampaio – CRB-2/865
– Raimundo Martins de Lima – CRB-11/039 rd********@uo*.br
– Regina Céli de Sousa – CRB-8/2385 rs****@ma**********.br
– Rosana Chaves Abatti – CRB-14/458
– Sandra Maria Dantas Cabral – CRB-3/243 ca*******@ho*****.com
– Williams Jorge Corrêa Pinheiro – CRB-2/802
abaixo, a carta aberta que vocês podem enviar aos seus representantes regionais. Basta copiar e colar, e enviar em forma de email. Ou se preferirem, carta por correio endereçado ao CRB local ou CFB. Acredito que é o mais adequado e formal.
Precisamos assumir nossa responsabilidade pelo ativismo digital descompromissado e o discurso em forma de ironia. Mas como o Lawrence Lessig disse sobre o caso do Aaron Swartz, nós precisamos ir além da ética do “eu estou certo então tenho o direito de te detonar”, que domina o nosso tempo.
Em defesa da sociedade civil, em defesa do Chico, em defesa dos CRBs.
Feliz dia dos bibliotecários!
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Senhor(a) Conselheiro(a),
Considerando a decisão acerca do processo disciplinar movido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia – 7º Região contra o bibliotecário Francisco de Paula Araújo, que resultou em pena de advertência reservada obtida por decisão unânime do Conselho de Ética da referida instituição, e considerando a eminência do pedido de recurso ante o Conselho Federal de Biblioteconomia, venho ao Sr. indicar que sou contra a decisão do CRB-7 e a favor da anulação da punição.
Acredito que Francisco de Paula Araújo não faltou com ética perante a mim, seu colega de profissão, e a charge que motivou a acusação de denegrir e injuriar o CRB-7 reflete apenas o desconforto coletivo da classe profissional em relação à cobrança da anuidade por parte dos conselhos regionais de biblioteconomia.
Se faltou bom senso ou bom humor ao CRB-7 na recepção da charge, sobrou arbitrariedade e censura, desperdiçando um oportuno momento de se dirigir à classe e discutir abertamente a questão, ao optar pela desproporcionalidade de forças na condução do processo disciplinar.
A maioria dos bibliotecários desconhece o real papel dos CRBs, ao mesmo tempo que não se sente representada pelos conselhos. Algumas gestões pecam pela transparência contábil, bem como na metodologia para o cálculo do valor cobrado pelas anuidades. Isso vem sendo recorrente e exaustivamente discutido entre os profissionais.
Acreditamos que os CRBs devam zelar pelos princípios da fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário mas se faz necessário reconhecer que o CRB-7 levou adiante um processo eivado de problemas. Dentre eles:
1) A competência para apreciação de tal processo não é do Conselho, uma vez que a atividade de Francisco de Paula Araújo como editor da Revista Biblioo não se confunde com a prática do bibliotecário;
2) A determinação do direito de resposta cabe à justiça comum, sendo o pedido pleiteado na esfera cível;
3) Afirmar que existiu da parte de Francisco de Paula Araújo um excesso ao direito de opinar vai contra seus direitos constitucionalmente assegurados, quando a constituição diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” (art. 220);
4) As Resoluções do CFB não são claras sobre injúria e difamação nos termos da legislação biblioteconômica. Na legislação comum esses são conceitos bastante claros (Código Penal, artigos 138, 139 e 140), muito embora seja sempre necessária a analise do caso concreto para averiguar quando este ocorreu;
5) Por ocasião da seção plenária de julgamento, Francisco de Paula Araújo abriu mão de um direito enquanto réu, o do sigilo do julgamento. Esse direito foi negado pelo Conselho de Ética com a justificativa da preservação individual.
Estimando a sua posição de representante, peço encarecidamente que avalie o caso de Francisco e vote a favor da anulação da punição imposta pelo CRB-7.
O conselho atua em nome da classe e nós somos a classe.
Agradeço
Moreno Barros
CRB -7 5892
15 respostas para “Em defesa do Chico de Paula, em defesa dos CRBs”
Ótima ideia! Farei isso já.
Entregarei a carta assinada ao CRB-8 hoje.
Em mãos.
Incrível que o Conselho de uma profissão que deveria preservar o direito irrestrito à liberdade de opinião, cerceie de tal forma a opinião de um dos seus associados.
Os CRBs devem ser renovados, a lei deve ser atualizada. Liberdade de expressão SEMPRE!
Coragem companheiro e siga em frente, estamos contigo!
Moreno, já tinha pronunciado nas listas que participo a posição errada do CRB-7 em relação ao caso do Chico. A charge dele é uma realidade, é se sentiram ofendidos é porquê vestiram a carapuça. E, mais, o CRB-7 é pago e bem pago para nos proteger e fiscalizar irregularidades na área e não para ficarem vetando ou coibindo a liberdade de expressão. Aliás, deveríamos começar a cobrar do CRB-7 quais são as ações efetivas dos mesmos em relação o que eles fazem com as anuidades pagas.
Farei o envio aos contatos postado, caso o Chico tenha intenção de vir a Brasilia, tenho condições de hospeda-lo, sugiro que leve o processo adiante.
Alguém tem o contato dele?
Os bibliotecários deveriam ser convidados a terem uma participação maior junto aos conselhos e não coagidos. Se alguns reclamam das anuidades é porque não percebem a atuação do conselho de sua região na defesa de seus direitos. Se a charge ganhou muita publicidade o CFB deveria ouvi aos responsáveis dos CRBs e não ao Chico, não acham?
Moreno tu mandou pra qual e-mail do CRB7?
Estão enganados(as) os(as) que acham serem os Conselhos Profissionais órgãos de defesa daqueles que nele estão cadastrados. Legalmente, os Conselhos são órgãos substitutos da Delegacia Regional do Trabalho, para efeito de credenciar (daí o registro profissional) e de fiscalizar o exercício profissional. Como órgãos de Estado, embora criados e mantidos pelos próprios que neles se cadastram, os Conselhos têm função de controle e, no limite, exercem ação repressiva em nome da garantia do interesse da sociedade. Pedir “clemência” ao Conselho é suficiente para resolver a questão ora colocada? Penso que em uma sociedade livre e democrática cabe discutir a pertinência da manutenção de órgãos como Conselhos que, em certas circunstâncias, têm como efeito de sua existência desmobilizar a organização classista, constituída por Sindicatos e Associações fortes. Com toda a solidariedade que se possa ter com o Chico de Paula, talvez, até por isso mesmo, poderíamos aproveitar a ocasião para perguntar: para que Conselho?
Prezado colega,
Tive a oportunidade de te conhecer no Encontro do SNBP. Não sei se vc lembra! Sou Coord. do SEBP-PI. Sou solidário ao colega Bibliotecário. Compartilho das reflexões e deprensões apresentado no texto citado. Vou fazer a minha parte! Sorte ao chico!
Correção. Depreensões!
Vou assinar uma cópia do pedido de clemência e enviar para a conselheira representante da minha região.
AI5 da biblioteconomia.
Impresso, assinado e mais do que apoiado!!!
Postando amanhã mesmo nos correios.
Força Chico, estamos todos com você!!!
Prezados colegas, fico feliz com o apoio manifestado por todos. No momento estou elaborando o recurso que será dirigido ao CFB. Certamente a manifestação de todos é importante, pois servirá para sensibilizar os conselheiros. Grande baraço e muito obrigado!
[…] Chico de Paula foi o caso mais recente de punição pelo conselho de ética do CRB-7. Tudo por conta de uma denúncia anônima. Tudo por conta de uma charge. Um conselho de ética que […]