Lei de Acesso à Informação

Começou a vigorar hoje a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) com o objetivo de garantir o acesso a informações públicas.

Segundo a Cartilha “ Acesso à Informação Pública ”, a Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

Em outro trecho da cartilha, é citado que para garantir a observância do que dispõe a Lei, serão necessários recursos financeiros e humanos – estes, devidamente capacitados.

Ao meu ver, a lei deverá demandar bastante trabalho para arquivistas e bibliotecários que já atuam em instituições públicas e torço para que novas contratações sejam realizadas para que realmente a Lei se faça cumprir de forma efetiva.


7 respostas para “Lei de Acesso à Informação”

  1. Infelizmente não é o que eu vejo, daqui, do serviço público… por mais que a gente tenha incomodado para fazer parte do processo, por mais que as bibliotecas já funcionassem como serviço de informação e atendimento ao cidadão, estão simplesmente ignorando isso e criando novos setores… sem bibliotecários e arquivistas. Cargos novos, política, essa coisa toda que engessa a administração pública e a torna ainda mais burocrática.

  2. Perfeito! Assim como tantas leis criadas e muitas nem sequer são valorizadas judicialmente, outrossim, vamos brigar para desempenharmos o nosso papel como sempre foi feito. Agora temos o amparo legal, alguns profissionais de áreas correlatas estão querendo distorcer o papel do bibliotecário, do arquivista, documentalista,enfim. Nós é que precisamos mostrar o nosso papel de informar, juntamente com os profissionais da tecnologia da comunicação.

  3. A Universidade Federal de Alagoas e o Curso de Biblioteconomia da UFAL ignoram ou se recusam a cumprir a Lei, não somente no que concerne ao acesso à informação, respostas formais à denúncias, como também permitiram que informação de caráter sigiloso fosse divulgada no âmbito acadêmico, mas que isso, permitiu que estudantes se manifestassem sobre o assunto em Sindicância Adminstrativa que apurava a negligência da obrigação de orientar, inclusive, durante o Estágio Obrigatório, dessa forma disvirtuando o direcionamento e a apuração dos fatos. Todo interesse estava em ampliar a imagem negativa criada pela bibliotecária Girlaine da Silva Santos e fazer com que a Estudante/Denunciante se prejudicasse perante à Justiça,e,assim foi feito,contudo, a Estudante tem em seu poder documentos que comprovam o uso de prova documental falsa apresentada e aceita pelo Julgador que fez coisa julgada baseado na prova documental falsificada dentro do ambiente Universidade Federal de Alagoas. Eliane Macena Lemos de Melo

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